INSS reduz juros do crédito e o limite do cartão

  Taxa do consignado cai de 2,64% para 2,5% ao mês. Cartão de crédito tem limite reduzido de três para dois salários  O limite dos juros para empréstimo consignado com desconto no benefício do INSS vai cair de 2,64% para 2,5% ao mês, segundo decisão do ministro da Previdência, Luiz Marinho, aprovada ontem pelo CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social). Um empréstimo no valor de R$ 1.000 parcelado 36 vezes tem parcelas hoje de R$ 43,38.  Com o novo limite de juros, a prestação vai cair para R$ 42,45. Também foram anunciadas mudanças nas regras do cartão de crédito para aposentados. O limite, que antes poderia ser de até três vezes o valor do benefício, foi cortado para até duas vezes o valor da aposentadoria. Antes, um segurado que recebia R$ 1.000 poderia ter um cartão com limite de crédito de R$ 3.000. Agora o limite será de R$ 2.000.
O teto da taxa de juros do cartão também diminuiu. Foi de 3,7% ao mês para 3,5% ao mês. O segurado que ficou devendo R$ 500 no cartão de crédito pagaria R$ 518,50 após um mês, pelo teto antigo. Com o teto de 3,5%, a dívida ficará em R$ 517,50.
A redução do teto do empréstimo consignado acompanha a queda da Selic -taxa básica de juros do governo. Essa regra foi definida pelos representantes do CNPS. Quando vale As novas medidas devem entrar em vigor após a publicação no "Diário Oficial" da União, o que deve ocorrer hoje. As mudanças não vão valer para quem já tem empréstimo em vigor, apenas para as novas operações. Por outro lado, os segurados que já tem o cartão de crédito, mas ainda não fizeram nenhum financiamento, serão beneficiados pelo novo teto dos juros.
Em dezembro, foram emitidos 929 mil cartões para aposentados. Em janeiro, o número saltou para 1,696 milhão, uma alta de 83% em um único mês.
O governo suspeita que as instituições estão reservando 10% do benefício (limite para o pagamento mensal do cartão) sem a autorização do segurado. Ou seja, ele pode ter um cartão com crédito pré-aprovado sem saber. A prática foi proibida pelo governo. Também está proibido a oferta de empréstimo com carência -os bancos não poderão adiar a data de pagamento da primeira parcela para 60 dias ou 90 dias após a liberação da grana. Esse período contava no prazo dos juros, e o valor pago pelo aposentado aumentava.