Escrito por: Informes

INSS facilita benefício por idade nas suas agências



Quem completou os requisitos para a aposentadoria pode pedir o benefício a qualquer tempo, mesmo se a tabela mudar. Postos informavam errado  

Os postos devem aceitar mais facilmente os pedidos de aposentadoria por idade para segurados inscritos na Previdência antes de 25 de julho de 1991. Um comunicado do INSS enviado na última sexta-feira confirmou a regra correta para o benefício -quem completou os requisitos de idade mínima e carência de contribuições pode se aposentar a qualquer tempo. Em uma ronda feita na semana passada em cinco postos, constatou-se que as informações eram diferentes.

Só um atendente deu a informação correta: quem faz 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e já tem o tempo mínimo de contribuição exigido no ano desse aniversário pode pedir o benefício a qualquer momento. Se o segurado continuar contribuindo após adquirir o direito, haverá um aumento de 1% por ano no benefício mensal.

Os segurados anteriores a 1991 devem seguir a tabela de tempo mínimo contribuição, que aumenta seis meses a cada ano. O homem que faz 65 anos neste ano deve ter 13,5 anos de contribuição para se aposentar. Mas aí há a confusão: alguns postos acham que o que vale é o tempo mínimo na tabela do ano em que o segurado faz o pedido, e não o do ano em que completa 60 anos (mulher) ou 65 (homem).

Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter 15 anos de contribuição, além da idade para se aposentar. Em 2011, as regras serão unificadas, e todos terão de ter 15 anos de contribuição para pedir a aposentadoria por idade.

Nos postosO Agora foi a cinco postos e ligou cinco vezes para o 135 perguntando: Se uma mulher que completou 60 anos em dezembro de 2007 e, na época, tinha 13 anos de contribuição (carência para aquele ano) deixar para se aposentar no ano que vem, ela vai entrar na tabela de 2009? Apenas o posto do Glicério (zona sul) deu a informação certa.

No posto do Paissandu (centro), a informação foi a de que, como ela ainda continuou contribuindo, valeria a tabela dos anos seguintes. Nas agências do Brás (centro), da av. Francisco Matarazzo (zona oeste) e da av. Braz Leme (zona norte), foi informado que era melhor a mulher agendar a aposentadoria neste ano para não ter de trabalhar seis meses a mais em 2009.

Na central 135, três atendentes disseram que o segurado deve agendar o pedido neste ano. Outro disse que, independentemente da data do pedido, se o segurado já tiver a idade e a contribuição mínimas, a aposentadoria estará assegurada, e o que ele tiver contribuído a mais será incorporado ao benefício -o que é correto. Já outro disse que o segurado pode fazer o pedido a qualquer tempo, mas que as contribuições feitas após a idade mínima ser completada não serão consideradas.