Escrito por: Redação CUT
Quem não comprovar que está vivo pode ter benefício suspenso ou bloqueado. Os valores voltarão a ser pagos, assim que os beneficiários cumprirem as regras
As regras de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vivem no exterior foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).
De acordo com a Resolução 707/19 do Ministério da Economia, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício, sob pena do bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício. Os valores voltarão a ser pagos, assim que os beneficiários regularizarem suas situações.
A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior. O beneficiário deverá encaminhar a documentação para o site MEU INSS e ainda entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
Nos casos em que há acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
Já os beneficiários que residem em países com os quais o Brasil não firmou acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
Com informações da Agência Brasil.