Escrito por: Redação CUT

Frigorífico é condenado por jornadas excessivas e desrespeito ao descanso semanal

Decisão da Justiça do Trabalho determina o fim das jornadas irregulares na Uniaves, prevê multas e mantém acordo de R$ 200 mil e doação de 20 toneladas de alimentos

MPT ES

A Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A, do grupo Pif Paf, foram condenadas pela Justiça do Trabalho por submeter trabalhadores a jornadas excessivas e desrespeitar o direito ao descanso semanal remunerado. A decisão, obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), determina a adoção de medidas para impedir novas irregularidades e prevê reparação por danos morais coletivos.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo, após ação civil pública ajuizada pelo MPT-ES. As empresas foram condenadas solidariamente e, por meio de acordo parcial firmado antes da decisão, deverão destinar R$ 200 mil a fundos públicos do município e doar 20 toneladas de alimentos a entidades filantrópicas da região.

Segundo o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pela ação, a investigação revelou uma prática recorrente de jornadas prolongadas. “Ocorreram milhares de jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias ao longo dos anos, com muitos trabalhadores adoecidos, também pelo ritmo extremamente intenso de trabalho”, afirmou.

Mais de 24 mil ocorrências de horas extras ilegais

As investigações conduzidas pelo MPT-ES apontaram que os trabalhadores eram submetidos a jornadas superiores a dez horas diárias e, em alguns casos, trabalhavam mais de seis dias consecutivos sem o descanso semanal previsto na legislação.

Somente entre janeiro e agosto de 2023, foram registradas mais de 24 mil ocorrências de horas extras consideradas ilegais. No mesmo período, também foram identificados mais de 90 casos de supressão do descanso semanal remunerado.

As apurações ainda identificaram um elevado número de doenças osteomusculares entre os trabalhadores, relacionadas aos movimentos repetitivos e ao ritmo intenso característicos das atividades em frigoríficos. O setor também é marcado pela exposição dos empregados a baixas temperaturas.

Com a decisão, a Uniaves deverá respeitar o limite legal de prorrogação da jornada, que não pode ultrapassar duas horas diárias, salvo situações excepcionais previstas em lei. A empresa também não poderá estender além de oito horas a jornada de trabalhadores em atividades insalubres sem autorização prévia das autoridades competentes.

A sentença determina ainda que os empregados tenham garantido o descanso semanal de 24 horas consecutivas, no máximo após o sexto dia seguido de trabalho, preferencialmente aos domingos.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por cada obrigação violada e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os recursos deverão ser destinados ao Fundo da Infância e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

Denúncias deram origem à invetigação

A atuação do MPT-ES começou em janeiro de 2023, após denúncias sobre jornadas consideradas exaustivas. A partir das informações recebidas, o órgão instaurou um inquérito civil para investigar as condições de trabalho na empresa.

Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo confirmaram as irregularidades e resultaram em autos de infração relacionados à falta de concessão do descanso semanal e à prorrogação indevida das jornadas.

Mesmo após as fiscalizações e tentativas de regularização, incluindo a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as irregularidades continuaram, segundo o MPT.

Na ação, o órgão também classificou a prática como dumping social, quando uma empresa reduz custos e obtém vantagem competitiva por meio do descumprimento sistemático da legislação trabalhista.

200 mil e 20 toneladas de alimentos

Antes da sentença, o MPT-ES e as empresas firmaram um acordo parcial para reparar os danos morais coletivos causados pelas irregularidades. O acordo, posteriormente homologado pela Justiça do Trabalho, encerrou a discussão sobre a indenização, permanecendo para julgamento as obrigações relacionadas à jornada e ao descanso dos trabalhadores.

Pelo acordo, as empresas se comprometeram a doar 20 toneladas de alimentos — incluindo produtos como coxa, sobrecoxa e dorso de frango — a entidades filantrópicas do sul do Espírito Santo. As instituições atendem idosos e pessoas em tratamento contra o câncer.

Além disso, deverão pagar R$ 200 mil, valor que será dividido entre o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo da Infância e Adolescência de Cachoeiro de Itapemirim.

De acordo com o procurador Djailson Martins Rocha, as medidas têm alcance coletivo e contribuem tanto para a reparação dos danos causados quanto para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à saúde e à proteção de crianças e adolescentes.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) apenas em relação às obrigações impostas sobre a jornada de trabalho e o descanso semanal. A reparação por dano moral coletivo já foi definida no acordo firmado entre o MPT-ES e as empresas.

com informações do MPT-ES*