Escrito por: CUT Nacional

Faculdade alega menos alunos em sala, reduz salário de professora e é condenada

Redução salarial foi lesiva à trabalhadora, diz TST, ao estipular multa de R$ 20 mil a SUAM, do Rio de Janeiro

Divulgação/UFABC

Faculdade carioca diminuiu o salário de uma professora alegando redução de  alunos na sala de aula. A professora entrou com uma ação na justiça e a SUAM, Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil.

Sem provar a suposta diminuição no número de alunos, a SUAM reduziu o salário da professora do segundo semestre de 2006 até o término do contrato, em agosto de 2008.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a redução do salário configura ilícito trabalhista, mas o descumprimento das obrigações contratuais e legais pelo empregador não caracteriza, por si só, dano moral, constituindo apenas dano material a ser reparado.

No recurso ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, a professora alegou que a decisão do Tribunal Regional ofendeu os artigos 186 e 927 do Código Civil, por ser incontroverso que a SUAM, além de reduzir seu salário, também não o quitava no prazo previsto em lei. Argumentou ainda que a jurisprudência vem reconhecendo o direito do empregado ao recebimento de indenização por dano moral em casos semelhantes e apresentou julgados nesse sentido.

TST

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SUAM e estabeleceu a indenização.  

Para a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, “a redução salarial, por longo período, sem motivação, provoca inequívoco abalo moral, pois foi claramente lesiva à trabalhadora, a qual se viu privada da sua remuneração no patamar em que vinha recebendo”.