Escrito por: Redação CUT

Entenda o que muda com regulamentação do trabalho no comércio aos feriados

A partir de agora comércio só poderá abrir aos feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Diversos setores estão fora da regulamentação e abrirão normalmente

Tania Rego / Agência Brasil - arquivo

A partir de agora o comércio só poderá abrir aos feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mas com respeito à legislação municipal. No entanto, diversos setores econômicos como, farmácias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes, entre outros, estão de fora dessa obrigação. Veja a lista completa abaixo.

A portaria nº 1.316 que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados foi assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na última terça-feira (21), e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22), com entrada em vigor imediatamente. Nada muda em relação ao funcionamento do comércio aos domingos que permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

“Não se trata de proibir a abertura do comércio, impedir o funcionamento das cidades ou causar dificuldades à população. Trata-se de estabelecer condições mínimas para que ninguém seja obrigado a sacrificar seu descanso, sua convivência familiar e seu direito ao lazer sem que existam regras claras sobre jornada, remuneração, compensação e concessão de folgas”, afirma o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto de Oliveira Nonato, que participou das negociações. 

O dirigente explica que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) existe para reduzir desigualdades e que, por meio dessa normativa podem ser definidas regras adequadas às diferentes atividades e realidades regionais como jornada de trabalho, pagamento adicional, folgas, transporte, alimentação, compensações e condições de trabalho.

Segundo Julimar, a maioria das empresas do setor tem convenção coletiva, mas as que não estiverem sob uma CCT poderão fazer um aditivo. Já na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente, informou o MTE.

Segurança jurídica

“A nova legislação também oferece segurança aos empresários. Uma regra negociada coletivamente reduz conflitos, evita interpretações contraditórias e permite que as empresas saibam, com antecedência, em quais condições poderão funcionar. A segurança jurídica não nasce da retirada de direitos, mas da existência de normas claras, legítimas e respeitadas por todos e todas”, ressalta Julimar.

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, disse durante a cerimônia de assinatura da regulamentação, segundo a Agência Brasil, que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista.

De acordo com o representante patronal, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema.

Veja os setores que continuarão abrindo aos feriados sem necessidade de convenção coletiva     

Venda de pães e biscoitos;

Farmácias, inclusive de manipulação;

Comércio de flores e coroas;

Barbearias e salões de beleza;

Postos de combustíveis;

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

Locação de bicicletas e equipamentos similares;

Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

Feiras livres;

Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

Comércio em feiras e exposições;

Lavanderias, inclusive hospitalares;

Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Histórico

O presidente da Contracs conta que o problema surgiu no governo de Jair Bolsonaro (PL) em 2021, com a publicação da Portaria nº 671 que autorizou permanentemente o trabalho nos feriados em diversas atividades comerciais, dispensando, na prática, a negociação coletiva exigida pela legislação federal. No entanto, uma nota técnica do próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconheceu que uma portaria, por ser uma norma inferior à lei, não poderia afastar uma obrigação aprovada pelo Congresso Nacional. Em 2023, no atual governo, o MTE iniciou a correção dessa distorção.

Segundo Julimar, diante das divergências e das preocupações apresentadas pelos diferentes setores, se escolheu não impor uma solução unilateral, e democraticamente foi instalada uma mesa nacional de negociação com representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Desde então, foram realizadas inúmeras reuniões, o início da vigência das mudanças foi adiado e cada bancada teve tempo para apresentar argumentos, propostas e preocupações.

“O resultado foi uma espécie de acordo de cavalheiros no melhor sentido da expressão. um compromisso de boa-fé, responsabilidade e respeito à palavra empenhada. Ninguém conseguiu tudo o que desejava, mas todos contribuíram para uma solução melhor, mais equilibrada e juridicamente segura. Esse processo se aproxima do que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece como diálogo social. A negociação e a consulta entre governos, empregadores e trabalhadores para construir respostas às questões econômicas e sociais”, diz Julimar.

“A classe trabalhadora não é contra o desenvolvimento econômico — muito pelo contrário. O que está em questão é que esse desenvolvimento precisa caminhar ao lado da dignidade e da qualidade de vida daqueles e daquelas que constituem a força motriz da economia, e não servir apenas para ampliar o lucro de poucos”, conclui o dirigente.