Escrito por: CUT/RS
Juiza do RS determina reintegração por entender que Empresa estava ciente do mandato
Demitida ao regressar de um período de benefício previdenciário por motivos de saúde, a metalúrgica Andréia Rambor, será reintegrada ao trabalho no dia de hoje, 17, por força de liminar, concedida pela Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruze. Andréia trabalha na empresa Di Folli Cutelaria e, é a primeira mulher dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Canela, Gramado e região. Segundo a Dra. Gabriela Bolzani Antunes a alegação para a demissão foi frágil, uma vez que alegaram que o fato de ser suplente sindical, não lhe concedia o direito à estabilidade.
Na verdade, diz a Dra. Bolzani, houve "perseguição sindical, desrespeito ao trabalho de dirigente e má vontade em reconhecer a condição de Andréia". A posse de Andréia aconteceu no dia 11 de janeiro deste ano e a demissão aconteceu no final de agosto. A assessoria jurídica entrou com uma reclamatória com pedido de liminar, tendo sido negada num primeiro momento.
Imediatamente, no dia 15 de setembro, foi solicitado o mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho - TRT, sendo liberado o despacho de reintegração com liminar no dia de ontem, 16. A Desembargadora Kruze entendeu "que tinha todos os elementos para determinar a reintegração, porque a empresa havia sido cientificada da candidatura e também da posse da funcionária".
Esta é uma decisão importante, diz o presidente da Federação dos Metalúrgicos do RS, porque "infelizmente a perseguição aos sindicalistas ainda é visível nos dias de hoje, principalmente numa categoria como a dos metalúrgicos, que atua unida e está cada vez mais fortalecida nas suas lutas por melhores condições de vida e de trabalho, como, por exemplo, a luta pela redução da jornada de trabalho e fim do fator previdenciário".
Contatos:
Eneu Renato dos Santos, Sindicato de Canela, Gramado e região - (51) 32823093
Inara Claro, Assessoria de Comunicação FTMRS - (51) 9739.1870
Dra. Gabriela Bolzani Antunes, Assessoria Jurídica Sindicato de Canela - (51) 3028.9428/ 9313.9918