Restauração de partes do texto original do projeto do Ministério da Justiça foi feita após pesadas críticas às mudanças propostas pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP)
Após duras críticas de juristas, especialistas em segurança pública, do governo federal e da população, que se manifestou nas redes sociais, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, recuou e retirou do texto a equiparação entre o crime organizado e o terrorismo, além de preservar as prerrogativas da Polícia Federal (PF). O projeto poderá ser votado nesta quarta-feira (12) na Câmara dos Deputados.
Nesta terça-feira (11), tanto o governo quanto a PF haviam criticado a proposta por entenderem que ela poderia limitar a atuação da corporação no combate ao crime organizado. Em nota, a PF classificou a medida anterior como um “retrocesso” e alertou que ela inviabilizaria operações como a que investigou o uso de postos de combustíveis pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavagem de dinheiro.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, autor do projeto original, elogiou o recuo e afirmou que “não cercear o trabalho da Polícia Federal não é apenas uma vitória do governo, mas de toda a sociedade brasileira”. O texto do relator, que havia desfigurado a proposta inicial enviada pelo Executivo, foi agora ajustado para resgatar sua essência.
Derrite, aliado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto, afirmou que as mudanças foram motivadas por sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. O parecer substitutivo apresentado por ele ao PL 5.582/2025 havia sido duramente criticado por não ter sido discutido com o governo.
Mesmo após as alterações, o texto mantém a definição de ações de facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, ponto ainda questionado por especialistas, que alertam para o risco de a norma ser usada como justificativa para intervenções estrangeiras no país.
O relator também inseriu dispositivos para punir pessoas que cometam atos típicos de organizações criminosas, mesmo sem vínculo comprovado com facções ou milícias. Em tese, movimentos sociais, torcidas organizadas ou até associações de bairro mais mobilizadas poderiam ser incluídas nessas categorias, criticou o advogado criminalista Bruno Salles, coordenador do grupo Prerrogativas, em entrevista ao ICL.
Mas para Derrite, a mudança é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”. Nesses casos, a pena pode variar de 20 a 30 anos de prisão para crimes como:
Outro ponto de controvérsia foi a retirada, no texto inicial de Derrite, do dispositivo que previa o perdimento civil de bens, mecanismo que permite ao Estado reter o patrimônio apreendido, mesmo que a operação seja anulada, caso o investigado não comprove a origem lícita. A exclusão foi criticada pelo governo, que defendia o instrumento como essencial para asfixiar financeiramente as facções criminosas.
Após as críticas, Derrite reinseriu o tema no relatório, criando um capítulo específico chamado Do Perdimento de Bens, que disciplina o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). O deputado afirmou que a medida busca “asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
O líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), no entanto, ainda apontou problemas no texto, como o artigo que retira da União o poder sobre a alienação, doação ou destruição de bens apreendidos, e criticou a criação de uma ação civil autônoma para o perdimento de bens, que, segundo ele, é “ineficiente, morosa e contrária ao princípio da efetividade”.
“Na prática, inviabiliza um dos pilares do enfrentamento ao crime organizado: o bloqueio e a perda rápida dos bens ilícitos”, afirmou o deputado.
Apesar das críticas, Lindbergh celebrou as mudanças. “O relator recuou nos dois pontos fundamentais: retirou a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas e preservou a competência constitucional da Polícia Federal, que havia sido gravemente ameaçada”, escreveu em sua conta no X (antigo Twitter).
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