Escrito por: Redação CUT

CUT e demais centrais farão ato contra os juros altos, os vilões do endividamento

CUT e demais centrais fazem ato contra os juros atos nesta terça-feira (28). Segundo o BC, 49,9 % das famílias brasileiras estão endividadas

Roberto Parizotti (Sapão)
Ato contra os jurios altos em 2025

Um novo dado divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Banco Central (BC) mostra como os juros altos têm prejudicado as finanças das famílias brasileiras. De acordo com as Estatísticas Monetárias e de Crédito o índice de endividamento atingiu 49,9% em fevereiro enquanto o comprometimento da renda com dívidas alcançou 29,7%. O uso do rotativo do cartão de crédito é um dos vilões. Os juros dessa modalidade somaram 428,3% ao ano.

Para diminuir este alto índice de endividamento é preciso reduzir a taxa de juros determinada pelo Banco Central, defendem a CUT e as demais centrais. E para marcar este posicionamento, um ato organizado pelos sindicalistas será realizado em frente à sede do Banco Central do Brasil, na Avenida Paulista, a partir das 10h, nesta terça-feira (28).

ReproduçãoA data foi escolhida por ser véspera do dia em que o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC vai decidir o novo patamar de juros do país. Atualmente a Selic está em 14,75% anuais – uma das mais altas do mundo.

Para as centrais sindicais a redução imediata da taxa básica de juros é uma medida fundamental para impulsionar a economia e garantir melhores condições de vida para a classe trabalhadora.

Mudanças no mínimo existencial

Os juros altos têm atingido especialmente as famílias mais pobres. 73% dos endividados, 11,6 milhões de pessoas, tinham renda de até dois salários-mínimos. Os dados são de dezembro de 2024, mas foram publicados pelo Banco Central no Relatório da Cidadania Financeira de 2025

Um alívio para o endividamento dessa parcela da população pode vir do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu em um julgamento, na última quarta-feira (22), que o Conselho Monetário Nacional (CNM) deve realizar estudos técnicos para avaliar a atualização anual do valor do mínimo existencial.

Os ministros decidiram também incluir os gastos com crédito consignado entre as obrigações que definem o valor a ser preservado. Assim, a partir de agora, o mínimo existencial deverá ser protegido também das parcelas relativas empréstimos consignados no momento da renegociação da dívida.

O mínimo existencial é a parcela de renda de uma pessoa a ser preservada para garantir a subsistência de endividados. O valor a ser preservado foi fixado em 25% do salário-mínimo em 2021, quando foi criada a Lei do Superendividamento pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O valor à época era de R$ 303,00. Em 2023, o presidente Lula praticamente dobrou este valor fixando em R$ 600,00 mensais.

Entenda a Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento ao ser criada deixou de fora como proteção ao mínimo existencial a cobrança de dívidas não relacionadas a consumo – como, por exemplo, débitos com condomínio, empréstimos rurais ou dívidas contraídas para abertura de negócios e os empréstimos consignados. Ao analisar esse trecho da lei, o Supremo considerou o dispositivo inconstitucional por entender que os consignados têm, em geral, objetivo de consumo. Assim, a partir de agora, o mínimo existencial deverá ser protegido também das parcelas relativas empréstimos consignados no momento da renegociação da dívida.

As ações foram propostas por duas entidades – a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) – que questionaram a constitucionalidade do Decreto presidencial de 2021. Segundo as entidades autoras, os valores estabelecidos mantinham o consumidor em situação de vulnerabilidade, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Endividamento no Brasil

O conceito de endividamento de risco contempla as pessoas que atendem, ao mesmo tempo, a dois ou mais dos seguintes critérios: inadimplência; comprometimento da renda mensal com o pagamento de dívidas acima de 50%; exposição simultânea a cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito rotativo; e renda disponível mensal (após o pagamento de dívidas) abaixo da linha de pobreza.

Com informações do Ministério Público Federal (MPF)