Escrito por: Redação CUT
Pais do trabalhador morto vão receber R$ 250 mil por danos morais. Justiça entendeu que os pais idosos eram dependentes financeiramente do filho e que empresas eram responsáveis pelo acidente
Os pais de um eletricista vão receber R$ 250 mil de indenização por danos morais pela morte do filho, eletrocutado em 2010, ao trocar cabos de um ramal de distribuição de energia da rede elétrica da Enel, em Fortaleza, Ceará.
A confirmação da sentença em 1º grau foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que manteve a condenação imposta à Lúmen Engenharia, alvo principal da reclamação trabalhista e empresa prestadora de serviços da Enel, a própria Enel, distribuidora de energia do Estado, e à Citiluz, empresa contratada pela Prefeitura de Fortaleza para fazer manutenção no sistema de iluminação pública.
O trabalhador, na época com 28 anos, era funcionário da Lúmen Engenharia e ao trocar cabos de um ramal de distribuição de energia da Enel, encostou parte do braço em uma das luminárias existentes no local, sofrendo o choque elétrico que causou a sua morte.
Diante do caso, a Lúmen Engenharia foi condenada por responsabilidade objetiva, enquanto que a Citiluz e a Enel, na época Companhia Energética do Ceará (Coelce), por responsabilidade solidária.
Na sentença, a relatora do acórdão, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno entendeu que os R$ 250 mil deveriam ser destinados aos pais do trabalhador, já que eles eram idosos e dependiam financeiramente do filho que era solteiro, e sem dependentes.
Em recurso, a empresa Citiluz argumentou que não se beneficiava do serviço do trabalhador e que não teve nenhuma responsabilidade no acidente. A Enel por sua vez, alegou que o acidente ocorreu pela falta de manutenção adequada do sistema de iluminação pública de Fortaleza e atribuiu culpa à Citiluz.
"Não há dúvidas de que o eletricista trabalhava diretamente com eletricidade, atividade reconhecidamente de alto risco, que pode ocasionar instantaneamente graves lesões ou até mesmo a morte, como ocorreu no presente caso. Logo, plenamente aplicável a teoria da responsabilidade objetiva", determinou a desembargadora.