Escrito por: Sindieletro-MG
A Light, que tem a Cemig como controladora, negociou o pagamento da periculosidade sobre a remuneração para os eletricitários que recebem o adicional. Um acordo específico para o pagamento do direito foi assinado em novembro de 2011, com o Sindicato dos Eletricitários do Rio de Janeiro (Sintergia-RJ).
O Acordo é por adesão e abrange 1.400 trabalhadores da Light, independente se eles entraram ou não na Justiça do Trabalho. A diferença do pagamento do adicional de 30% entre o salário base e o salário bruto será paga de forma retroativa aos últimos cinco anos e o direito passa a incorporar o contracheque dos trabalhadores da Light que aderiram ao acordo a partir de janeiro de 2012.
Para o Sindieletro, a pergunta que não quer calar é: por que a Cemig também não negocia com os representantes dos eletricitários de Minas? Afinal, o acordo demonstra que a própria empresa reconhece o direito legítimo à periculosidade sobre a remuneração. A luta dos eletricitários da Light e da Cemig pelo adicional de 30% sobre o salário bruto é a mesma, antiga, histórica, e não há razão alguma para a Cemig continuar se recusando a negociar, mesmo porque a Justiça do Trabalho tem se posicionado a favor dos trabalhadores que cobram, judicialmente, o adicional sobre a remuneração.
O diretor executivo do Sintergia-RJ, Urbano do Vale, avalia que o acordo da periculosidade sobre o salário bruto foi positivo. Ele destaca que a mobilização dos eletricitários pela conquista foi determinante para se chegar ao acordo, lembrando que, mesmo na época ‘muito difícil’, da privatização da Light, quando os eletricitários passaram a ser vítimas das demissões, das perseguições e retaliações, vários trabalhadores não se intimidaram e buscaram seus direitos. Nos últimos anos, completa, a categoria começou a ter os frutos da luta, ganhando as ações da periculosidade na Justiça. “Mas o melhor caminho sempre é a negociação”, enfatiza.
Urbano do Vale diz não entender o por que da Cemig também não negociar o direito com os eletricitários de Minas. “A Cemig é sócia da Light, participou das negociações com o Sintergia. Não tem motivo para se recusar a negociar com o Sindieletro”, critica.
No TST, trabalhador obtém vitória
Enquanto a Cemig se recusa a negociar o pagamento da periculosidade sobre a remuneração, apesar de já ter feito acordo específico na Light com a garantia de pagar o adicional aos trabalhadores do Rio de Janeiro, a tendência da Justiça do Trabalho tem sido garantir o direito aos eletricitários. Vários trabalhadores da Cemig que buscaram, judicialmente, o adicional sobre o salário bruto estão ganhando as ações, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os que ainda aguardam julgamento ou pensam em mover um processo ganharam também perspectivas melhores após a recente mudança de entendimento de grande parte dos ministros do TST sobre esse direito.
Os eletricitários já contavam com a Súmula 191 do TST, que determina o pagamento do adicional sobre a totalidade do salário. Só que havia o empecilho do item 02 da Súmula 364 prevendo que se houvesse negociação, em acordo coletivo de trabalho, de uma cláusula de adicional com valor menor que os 30% sobre a remuneração, a empresa não era obrigada a pagar periculosidade maior. Porém, em maio de 2011 o TST retirou a redação do item 02 da Súmula 364, entendendo que a matéria não é passível de negociação porque é uma questão de ordem pública, por dizer respeito à saúde e segurança do trabalhador.
Nas ações encaminhadas pelo Departamento Jurídico do Sindieletro que foram recentemente julgadas favoravelmente ao eletricitário, o TST estabeleceu o pagamento do adicional sobre a remuneração com a garantia de retroatividade de cinco anos e com reflexos no FGTS, 13º, férias, horas extras, gratificações e Forluz, entre outros.
O Departamento Jurídico do Sindieletro está disponível para abrir novas ações. Para solicitar o atendimento do Jurídico, o trabalhador da ativa ou o aposentado interessado deve agendar, pelo telefone (31) 3238-5000, uma conversa com um dos advogados da entidade, nas terças, quartas ou quintas-feiras, de 10 ás 12 horas.