Pressões, ameaças, promessas de benefícios e exigência de apoio a candidatos podem caracterizar a prática; saiba como denunciar
O Brasil já registra 463 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). São Paulo, com 59 registros, lidera a lista, seguido por Rio de Janeiro (50) e Minas Gerais (47).
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para constranger, pressionar ou tentar influenciar a orientação política, a manifestação ou o voto de trabalhadores. A prática pode envolver ameaças, promessas de benefícios, discriminação, retaliações ou pressão para apoiar determinada candidatura.
O número de denúncias pode crescer durante o período eleitoral. Nas eleições de 2022, foram registradas mais de 3,3 mil denúncias, um aumento de 1.600% em relação a 2018.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país, de acordo com dados do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). O sistema foi criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar e acompanhar esses casos.
A prática pode ocorrer de diferentes formas no ambiente profissional. Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
De acordo com a advogada trabalhista Elisa Alonso, mensagens em grupos corporativos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais também podem caracterizar assédio eleitoral quando ferramentas ou canais relacionados ao trabalho são utilizados para pressionar empregados.
Determinadas condutas utilizadas para pressionar ou constranger trabalhadores podem configurar crimes previstos na legislação eleitoral.
Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tratam de condutas que podem estar relacionadas a situações de assédio eleitoral. As regras podem alcançar diferentes pessoas envolvidas na prática, incluindo empregadores e colegas de trabalho, dependendo da conduta.
Além das consequências previstas na legislação eleitoral, a prática pode gerar responsabilização na esfera trabalhista, conforme as circunstâncias de cada caso.
O trabalhador que sofrer ou presenciar uma situação de possível assédio eleitoral pode procurar diferentes órgãos e instituições. É importante, sempre que possível, guardar provas da situação, como mensagens, e-mails, áudios, fotos, vídeos ou outros documentos que possam ajudar na apuração.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do MPT e pelo aplicativo Pardal MPT.
Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos relacionados ao tema.
Centrais sindicais
As centrais disponibilizam canais para denúncias de pressões políticas, demissões ou cortes de benefícios relacionados à escolha eleitoral.
Sindicato
O sindicato da categoria também pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos e os caminhos para encaminhar o caso.
Ministério Público Eleitoral (MPE)
Pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém um canal online para denúncias trabalhistas.
Fala.BR
A plataforma da Controladoria-Geral da União reúne serviços de ouvidoria e acesso à informação.
Central Alô Trabalho – 158
O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita de telefones fixos; chamadas realizadas por celular podem ser cobradas.
Superintendências Regionais do Trabalho
As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego atuam na execução, supervisão e monitoramento de políticas públicas de trabalho nos estados.
Disque 100
O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia para receber denúncias de violações de direitos humanos, incluindo situações de assédio e outras violações ocorridas no ambiente de trabalho.
com informações do MPT*