Aposentadoria por invalidez concedida após abril de 91 e que foi originada de auxílio-doença tem reajuste confirmado A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), última instância para esse setor da Justiça, confirmou a revisão para quem tem aposentadoria por invalidez, concedida após abril de 1991, que foi originada de um auxílio-doença. A decisão pode ser aplicada em todos os juizados do país. Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, os benefícios que conseguem a revisão (veja ao lado como procurar a Justiça) podem ter um reajuste de até 16%. A legislação previdenciária determina que seja feito um novo cálculo quando o auxílio-doença de um beneficiário é convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando um segurado não pode mais trabalhar. No entanto, muitas vezes, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não aplica a legislação, diminuindo o benefício a que o aposentado tem direito. O problema pode ocorrer com aqueles que tiveram o benefício convertido desde, pelo menos, abril de 1991. Agora, com a decisão da TNU, quem entrar na Justiça tem mais chances de ter revisão. CálculoHoje, o cálculo do auxílio-doença leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde 1994. O valor efetivo do auxílio será de 91% desse resultado. Caso o segurado não recupere sua capacidade para o trabalho, será aposentado por invalidez. Seu benefício crescerá para 100% de seu salário de benefício. No entanto, não basta elevar em nove pontos o percentual do salário de benefício do segurado, como pode fazer o INSS. A Justiça entende que é preciso refazer todas as contas, como se o segurado tivesse continuado a contribuir durante o período em que esteve sob a cobertura do auxílio-doença. "E uma questão matemática. O resultado final é diferente", afirma o advogado Luiz Kerbauy. O INSS costuma ignorar o tempo que o segurado recebe o auxílio-doença. Como não trabalhou, o segurado não terá nenhuma contribuição efetiva no período do auxílio. ara efeitos de cálculo, o instituto terá de repetir o valor daquele salário de benefício que foi apurado para conceder o auxílio-doença e atualizá-lo para determinar a aposentadoria por invalidez. Decisões do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul) já reconheciam o direito do segurado à revisão. Porém, com a decisão da TNU, a decisão da Justiça pode ser mais rápida. O Ministério da Previdência informou que não comenta ações, somente cumpre a decisão ou entra com recurso. No caso, o ministério não sabe o que fará porque não foi oficialmente comunicado da decisão.