Confusão jurídica começou em abril no Supremo Tribunal Federal. Para complicar, a imprensa criou falsa expectativa dos valores que os trabalhadores deveriam receber
Historicamente, a Justiça do Trabalho sempre concedeu adicional de insalubridade equivalente a 20% ou a 40% do salário mínimo em quase todos os seus julgamentos.
Em abril, ao julgar um processo desses para policiais militares de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o salário mínimo servir de base para o cálculo do adicional. Essa decisão está na Súmula Vinculante nº 4.
No entanto, para que o adicional não ficasse sem uma base de cálculo, o STF, temporariamente, manteve o salário mínimo até que uma nova lei regulamente a matéria.
Por causa desse buraco jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, a partir da vigência da Súmula Vinculante nº 4, o adicional de insalubridade poderia ser calculado sobre o salário base do trabalhador.
Os jornais divulgaram a decisão do TST o que causou a impressão que a partir dali os trabalhadores teriam o adicional pago sobre os seus salários. A confusão começa aí. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não poderia tomar a decisão de vincular o adicional ao salário do trabalhador por conta da súmula vinculante.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com ação no STF e conseguiu uma liminar suspendendo a decisão do TST. A liminar foi concedida por seu presidente, Gilmar Mendes, o mesmo que autorizou a libertação do banqueiro Daniel Dantas por duas vezes.
Assim, com a liminar fica valendo a decisão inicial do STF (Súmula Vinculante nº 4) que beneficia os patrões e mantém, por enquanto, o cálculo do adicional de insalubridade atrelado ao salário mínimo.