Escrito por: Sindicato Nacional dos Aeronautas
Devolução será realizada a partir de 1º de agosto, para prestigiar os sócios e apoiar a luta da CUT pelo fim do imposto
O imposto sindical foi criado na década de 40 e é descontado de todos os trabalhadores do país, independentemente de serem filiados ou não à entidade sindical. Todo ano, no mês de março, o valor equivalente a um dia de trabalho é revertido neste imposto, também chamado de contribuição sindical, cuja obrigatoriedade está prevista no artigo 579 da CLT.
O imposto ainda é um recurso importante para muitas entidades sindicais. Contudo, por ser compulsório, sem debate e decisão junto à base, ele acaba também estimulando a criação de entidades constituídas por pessoas oportunistas, interessadas no dinheiro e não nos interesses dos trabalhadores.
É no intuito de enfrentar essa realidade de sindicatos criados sem nenhuma legitimidade, muitas vezes de forma ilegal e truculenta, enfraquecendo a unidade dos trabalhadores e a luta por seus direitos, que a CUT está propondo o fim do imposto sindical, através de plebiscito e de mobilização no Congresso Nacional.
O valor arrecadado com o imposto sindical é distribuído da seguinte forma:
A devolução da parte do SNA do imposto sindical exclusivamente para os sócios(as) da entidade é uma forma de dar apoio à luta da CUT contra o imposto e de valorizar os associados, que já contribuem para a manutenção do Sindicato e de suas lutas.
Ressaltando que o SNA recebe 60% do valor, é esse o percentual que será devolvido, apenas para os associados à entidade, uma vez que os recursos restantes não chegam ao Sindicato.
A CUT defende o fim do imposto pois há outras fontes de recursos para os sindicatos mais democráticas e legítimas. Uma delas é a mensalidade dos sócios; outra é a contribuição assistencial, definida em assembleia de trabalhadores.
O SNA destaca que a devolução dos 60% do imposto sindical aos sócios é uma decisão política da entidade (não há nenhuma obrigatoriedade nessa devolução), que foi tomada após análise das finanças da entidade sobre o exercício deste ano. Ou seja, no próximo ano, esse valor pode ser tanto devolvido, como não, dependendo da situação financeira do Sindicato e das decisões da Executiva da entidade.
O Sindicato convida a todos os aeronautas a filiarem-se e participarem da entidade, e essa ação de devolução do imposto sindical é uma forma de valorizar os já associados, que contribuem mensalmente para que o SNA cumpra com suas obrigações financeiras, políticas e sociais em defesa dos interesses da categoria.
Como será feita a devolução?
O imposto será devolvido através de transferência bancária entre contas.
Quem tem conta corrente na Caixa Econômica Federal, receberá o valor integral (60% do valor descontado do trabalhador, parte que cabe ao Sindicato). Quem tiver conta em outro banco, receberá o valor descontado a taxa de DOC, de R$ 7,50.
Por exemplo: No holerite de março de 2012, o trabalhador teve um desconto de R$ 100,00 a título de imposto sindical. Como sócio, no mesmo holerite, ele foi descontado do valor referente à mensalidade. Ele vai receber, desta forma, R$ 60,00 de devolução (ref. ao percentual de imposto que fica com o SNA), menos R$ 7,50 (valor do DOC), caso sua conta não seja na Caixa.
O valor será transferido para a conta corrente indicada na ficha encaminhada ao SNA pelo aeronauta e fica disponível no dia seguinte à transferência.
Para receber a devolução do imposto sindical o aeronauta deverá comprovar, através da cópia do holerite (contracheque), o desconto do imposto (ou contribuição) sindical e da mensalidade de associado (no mesmo documento ou com cópia do boleto bancário do mês de março de 2012, para aqueles que optaram por esta forma de pagamento das mensalidades).
Também deverá preencher e assinar uma ficha de cadastro criada especificamente para essa devolução, que estará disponível no site e escritórios do SNA, a partir do dia 1º de agosto.
A ficha e a cópia do holerite do mês do desconto do imposto pago, (além da cópia do boleto do mês de março para aqueles que pagam a mensalidade desta forma) devem ser entregues ao sindicato pessoalmente (na sede, subsede ou representações), ou digitalizadas (com a assinatura e todos os dados preenchidos) e encaminhadas por e-mail para cadastro@aeronautas.org.br
Após o recebimento dos documentos, o SNA fará a transferência do valor a favor do aeronauta sócio que estiver em dia.
Alguns trabalhadores, por motivo de licença ou férias, podem ter sido descontados do imposto sindical depois de março e devem trazer o holerite com o desconto para comprová-lo, juntamente com o desconto da mensalidade.
Lembramos que o envio da documentação completa deve ocorrer até 31 de agosto de 2012. Não haverá devolução para quem encaminhar a documentação após este prazo. Também não terá a devolução o sócio que não estiver em dia com as suas mensalidades.
Quem associou-se após o desconto do imposto sindical não será ressarcido este ano. Ou seja, somente quem associou-se e teve o desconto da mensalidade no mês de março de 2012 poderá receber o valor. Quem não é sócio, também não. O imposto sindical é compulsório e pago por todos os trabalhadores. Já a mensalidade dos sócios é descontada apenas daqueles que são filiados à entidade.
Em caso de dúvidas, o aeronauta pode contatar, através dos fones abaixo, os escritórios da entidade:
Rio de Janeiro: (21) 2532-1163 – Kátia
São Paulo: (11) 5531-0318 - Maria José, ou Sônia