Escrito por: CUT-RS com Sul 21

Após derrota, prefeito de Porto Alegre propõe passe livre nas eleições

Proposta volta a alterar a Lei Complementar nº 362, de 1995, e prevê isenção das passagens em dias de eleições majoritárias e proporcionais em níveis federal, estadual e municipal

Sul 21

Depois da derrota judicial no impasse acerca do passe livre no transporte coletivo de Porto Alegre no primeiro turno das eleições deste ano, o prefeito Sebastião Melo (MDB) encaminhou nesta quarta-feira (5) à Câmara Municipal um projeto de lei do Executivo para incluir o direito à gratuidade nos ônibus da Capital nas datas de pleito com voto obrigatório.

A proposta volta a alterar a Lei Complementar nº 362, de 1995, e prevê isenção das passagens em dias de eleições majoritárias e proporcionais em níveis federal, estadual e municipal. 

Pela legislação, aprovada durante o mandato do prefeito Tarso Genro (PT), a Prefeitura podia estipular até 12 datas por ano em que os usuários não pagavam passagem. Com isso, o passe livre era usado em datas como dias de eleição, de campanhas de vacinação e até um domingo por mês.

Para o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, o passe livre no dia da eleição “é uma vitória da democracia”. Ele ressalta que foi criado "um consenso na cidade de que o prefeito tinha que voltar atrás porque assim a população pode exercer o seu direito de votar e fortalecer a democracia”.

Mobilização garante volta do passe livre nas eleições

Em dezembro do ano passado, sob protestos nas galerias,  a Câmara de Vereadores aprovou, por 20 votos favoráveis e 13 contrários, o Projeto de Lei nº 011/21, de autoria do prefeito, que reduzia de 12 para 2 os dias de passe livre, excluindo dias de eleição.

Na semana passada, às vésperas do primeiro turno, a jornalista Bruna Suptitz, colunista do Jornal do Comércio,  lembrou o fim do passe livre na Capital, levando o tema a repercutir em todo o Brasil e provocando mobilização popular e de partidos de oposição.

A CUT-RS e centrais sindicais fizeram uma solicitação de audiência ao prefeito, que não foi atendida, para reivindicar o passe livre nos dias de eleições, buscando garantir que os trabalhadores e as trabalhadoras pudessem votar diante do desemprego em alta e da fome que afeta milhares de gaúchos e gaúchas.

Na quarta-feira (28), o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (Cedh-RS) aprovou uma recomendação aos municípios gaúchos para que adotassem a gratuidade no transporte público nos dias de eleições. Várias cidades anunciaram passe livre, como São Leopoldo, Caxias do Sul, Rio de Janeiro e Curitiba.

Diante da indignação crescente na Capital, Melo anunciou um acordo com o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e a Câmara de Vereadores, durante coletiva de imprensa na tarde de sexta-feira (30), que previa passe livre com restrições. Quem dissesse que estava indo votar e não poderia pagar a passagem teria o acesso aos ônibus liberado por motoristas e cobradores, sem necessidade de comprovação.

Na mesma sexta-feira, porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o acesso ao benefício fosse incondicional durante o domingo de eleições e no primeiro e no segundo turno, no próximo dia 30 de outubro.

A decisão da Justiça respondeu a uma ação cível movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra o município de Porto Alegre, a exemplo de outras cidades como  Gravataí e Rio Grande.

Apesar disso, o TJRS atendeu no sábado (1º) a um pedido de recurso de Melo para que fossem restauradas as condições do acordo firmado com o Ministério Público. Mais tarde, naquele dia, o Tribunal voltou atrás e, atendendo a um pedido de reconsideração da Defensoria, decidiu pelo retorno do passe livre incondicional nos dias das eleições, impondo uma derrota ao descaso do prefeito com a democracia.

Ainda na mesma semana, na quinta-feira (29), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições. A medida liminar, deferida parcialmente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1013 e movida pela Rede Sustentabilidade, proíbe que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a gratuidade.