Escrito por: Redação CUT
MP vence nesta quarta-feira (17). Senado também precisar aprovar
A Câmara Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (17), a Medida Provisória (MP) nº 1300/2025 que amplia a tarifa social para a conta de luz, em seu última dia de validade do prazo de 120 dias. Para passar a valer o Senado também precisa aprovar a medida ainda hoje.
Segundo o governo, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. No total, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
A Casa aprovou ainda uma emenda aglutinativa -com uma versão ainda mais desidratada da medida enviada pelo Executivo- articulado por líderes partidários e apresentado pelo chefe do União Brasil na Câmara, Pedro Lucas, na tarde desta 4ª feira (17.set). Na prática, funciona como um novo texto, segundo informação do Poder 360.
Pressão do Centrão
Até o início desta tarde a votação ainda era uma incógnita porque a oposição ao governo Lula discutia se votaria ou não para pressionar a anistia a Jair Bolsonaro e os golpistas que participaram dos atos de 8 de janeiro (Hugo Motta, presidente da Câmara convocou uma reunião de líderes para esta quarta sobre o tema).
Quem terá direito à tarifa social
Segundo o governo federal, serão beneficiados pela gratuidade da conta de luz as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 759) por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês. Também seriam isentas famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo (R$ 1.518) do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — atualmente essa tarifa é rateada entre todos os consumidores.
O texto mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
Concessão automática
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar à distribuidora.
A MP também traz outras medidas, como tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga, diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade.
Com informações das Agências Brasil e Câmara