Escrito por: MPT

108 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Vila Boa (GO)

Homens foram aliciados principalmente no Maranhão para trabalhar no cultivo de cana-de-açúcar

Ministério do Trabalho/Divulgação

Cento e oito homens foram flagrados trabalhando em condições análogas à de escravo no cultivo de cana-de-açúcar em uma fazenda do município de Vila Boa (GO), no dia 29/9. As vítimas, que vieram em sua maioria do Maranhão, foram aliciadas por meio do chamado "gato". A operação foi conduzida por representantes do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal (PF).

Foram constatadas as seguintes irregularidades: aliciamento por meio dos chamados “gatos”, o que caracteriza intermediação ilícita de mão de obra; jornadas exaustivas; nem todos os trabalhadores estavam com a Carteira de Trabalho registrada; alojamentos em péssimas condições; falta de local para necessidades fisiológicas nas frentes de trabalho; ausência de refeitório; não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em quantidade suficiente.

De acordo com o procurador do Trabalho Tiago Cabral, que representou o MPT-GO na operação de resgate, o que caracterizou a situação como de análoga à de escravidão foram a jornada de trabalho exaustiva e as condições degradantes de trabalho.

Regularização da situação

Verificadas as irregularidades, o representante do responsável pela fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-GO, pelo qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação e evitar que os problemas encontrados voltem a se repetir. Foi pago, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 100 mil. Há previsão de multa de 10 mil caso alguma das cláusulas do TAC seja desobedecida.

Além disso, foi feito o pagamento das verbas rescisórias (aproximadamente R$ 862 mil) e dos danos morais individuais (dois salários-mínimos para cada resgatado).

Também houve, para todos, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário-mínimo cada.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.