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CUT NACIONAL > RELAÇÃO DE TRABALHO (ATRIBUIÇÕES)

Relação de Trabalho (Atribuições)

Atribuições estatutárias da SRT/CUT:

De acordo com o artigo 52, do Estatuto da CUT, com alterações aprovadas no 10º Congresso Nacional, compete à Secretária de Relações de Trabalho:

a) elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação a políticas para promoção da democratização das relações sociais de trabalho e encaminhá-los às instâncias da CUT;

b) coordenar e orientar as secretarias de Relações de Trabalho nos Estados e das Confederações e Federações nacionais;

c) Promover intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação para o desenvolvimento das políticas de democratização das relações de trabalho da CUT com entidades sindicais e institutos especializados no âmbito nacional e internacional, através da Secretaria de Relações Internacionais;

d) coordenar a elaboração e execução de campanhas para ampliação de direitos trabalhistas e sindicais dentro dos princípios e propostas da CUT e encaminhá-las às suas instâncias;

e) elaborar e coordenar os processos de negociação coletiva nacional, em conjunto com os ramos da CUT, como também desenvolver estudos e pesquisas para aprimoramento das reivindicações nacionais.

f) coordenar e acompanhar os temas relacionados à promoção da democratização das relações sociais de trabalho nos espaços institucionais, nos seus respectivos âmbitos, e, em especial, no Congresso Nacional e Governo Federal.

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