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Seminário Internacional - Amianto e seus males

02/09/2010

CUT e entidades continuam na luta pelo total banimento do amianto e pela inconstitucionalidade da Lei 9055/1995, que ainda admite o falacioso uso controlado do amianto

Escrito por: Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT

Foi realizado nos dias 30 e 31 de agosto de 2010, o Seminário Internacional – Amianto e seus males: uma abordagem sócio-jurídica. A CUT esteve presente no evento através de Antonio Lisboa Amâncio do Vale, diretor executivo da Central e Gilberto Salviano da Silva, assessor da Secretária de Saúde do Trabalhador.

O amianto é conhecido pela sua letalidade e tem vitimado milhares de trabalhadores no mundo todo, causando dor, sofrimento e mortes. Por conta disso mais de 52 países optaram pelo seu banimento. No Brasil apenas 4 Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul proibiram o uso do Amianto entre outros municípios.

A luta pelo banimento do amianto há muito tempo vem alertando e mobilizando vários setores da sociedade e governos. No Brasil, a luta dos trabalhadores vem desde os anos 80. A CUT realizou várias atividades, como: seminários, campanhas e vídeos sobre o assunto e, em suas resoluções congressuais defende o banimento, punição e adoção de políticas públicas que aponte alternativas para os trabalhadores e trabalhadoras.

No âmbito do judiciário, aguarda-se decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a inconstitucionalidade da lei 9055 aprovada em 1995 que estabelece o uso controlado. Essa ação foi perpetrada pela Associação Nacional dos Magistrados – ANAMATRA e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT.  Por outro lado, foi elaborado por uma comissão parlamentar um relatório que recomenda ao governo o banimento do mineral no Brasil.

Na Itália o amianto já foi banido desde 1992. No momento a Confederazione Generale Italiana del Lavoro - CGIL  busca através do judiciário a punição criminal dos donos da Eternit.

O Seminário organizado pela ANAMATRA, ANPT e Associação Brasileira dos Expostos do Amianto – ABREA, contou ainda com participação de juízes, procuradores,  estudiosos, juristas, representante do Tribunal Superior do Trabalho - TST  e Centrais sindicais entre elas a CGIL.

No final foi elaborado um texto intitulado: Carta de Brasília (leia abaixo) o qual foi entregue no Senado Federal e no Supremo Tribunal Federal- STF, cuja delegação da entrega do documento teve a participação importante da Central Única dos Trabalhadores   

CARTA DE BRASÍLIA

As entidades promotoras e apoiadoras do Seminário Internacional “Amianto e seus males: uma abordagem sócio-jurídica”, realizado em Brasília, nos dias 30 e 31 de agosto de 2010, nomeadamente a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação Luso-Brasileira dos Juristas do Trabalho (JUTRA), la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas (ALAL), the International Ban Asbestos Secretariat (IBAS) e o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), e as demais entidades convidadas e presentes ao evento, a saber Central Única dos Trabalhadores (CUT), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Central Sindical e Popular – CONLUTAS, Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo e Sindicato dos Petroleiros de Alagoas/ Sergipe aprovam a CARTA DE BRASÍLIA, com os seguintes propósitos:

1. Exortar o Congresso Nacional a decretar o definitivo e total banimento da mineração, industrialização, transporte, comercialização, importação, exportação e utilização das fibras de amianto e produtos, que as contenham, em todo o território nacional brasileiro, levando em conta os injustificáveis adoecimentos e mortes já perpetrados e os incontornáveis riscos que o amianto implica à saúde humana e ao meio ambiente, seja qual for a sua modalidade ou nível de exposição, com a adoção das necessárias políticas públicas para adaptação da mão de obra para outras atividades.

2. Confiar que a Corte Suprema brasileira declarará a incontitucionalidade da Lei Federal n. 9055/1995, que ainda admite o falacioso uso controlado do amianto no país, julgando procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 4066, proposta conjuntamente pela ANPT e ANAMATRA.

                        Brasília, 31 de agosto de 2010.

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