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REDUÇÃO DA JORNADA É BOM PARA O BRASIL
Redução da jornada é bom para o Brasil
11/02/2010
Em nota, Dieese demonstra com dados que 40 horas semanais são viáveis e benéficas para todos
Escrito por: Dieese
Nesta semana, a campanha pela redução da jornada de
trabalho sem redução de salários levou, novamente, o movimento sindical
brasileiro à Brasília, com o objetivo de mostrar aos parlamentares a
importância da adoção desta medida para os trabalhadores e para o país. Com o
desenrolar dos debates na Câmara dos Deputados, mais uma vez os empresários e
seus representantes manifestaram sua posição contrária à proposta.
O DIEESE, entidade criada pelo movimento sindical e que
há 54 anos realiza estudos, pesquisas e análises de temas de interesse dos
trabalhadores, tem acompanhado as centrais sindicais em sua luta pela aprovação
dessa proposta. Por meio desta nota, o DIEESE volta a reafirmar que o Brasil
apresenta condições para implementar a redução da jornada de trabalho, bem
como tem necessidades que demandam a adoção dessa medida, o que pode ser visto
nos itens seguir:
a) O custo com
salários no Brasil é muito baixo quando comparado com outros países, segundo
informações do Departamento de Trabalho Americano. Assim, a redução da jornada
de trabalho não traria prejuízos à competitividade das empresas brasileiras.
TABELA 1
Custo horário da mão de obra
manufatureira em 2007
Países selecionados
Países
US$
Alemanha
37,66
Reino Unido
29,73
França
28,57
Estados Unidos
24,59
Espanha
20,98
Japão
19,75
Coréia
16,02
Singapura
8,35
Taiwan
6,58
Brasil
5,96
México
2,92
Fonte: U.S
Department of Labor, Bureau of Labor Statistics, 2009.
Elaboração; DIEESE
b) Em relação aos
encargos sociais no Brasil, os empresários defendem a tese de que estes representam
102% do salário dos trabalhadores partindo de um cálculo que não é correto.
Vários itens que são considerados encargos nessa conta são, na verdade, parte
da remuneração do trabalhador, como é admitido pelos próprios consultores
empresariais. Encargos sociais são aquela parcela do custo do trabalho para a
empresa que não vai para o bolso do trabalhador. Encontram-se, nesta situação,
o pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS. Tudo
isso vai para o bolso do trabalhador e, portanto, não é encargo social.
Os
encargos sociais são a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), para o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai) e demais instituições que compõem o Sistema
S, para o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), para o seguro de acidentes do trabalho,
para o salário educação, para o Serviço de Sebrae. E representam 25,1% da
remuneração total do trabalhador.
Desta
forma, um trabalhador contratado com um salário mensal na carteira de
R$1.000,00, recebe, em média, R$1.229,10 por mês, pois neste valor estão
considerados outros itens integrantes de sua remuneração. Ou seja, também está
incluído o que ele recebe de 13º salário, de adicional de 1/3 de férias, de
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - que é um patrimônio individual
do trabalhador -, além da proporção mensal do que ele recebe em caso de ser
demitido sem justa causa.
Com
todos estes componentes incluídos no salário, este trabalhador custa para a
empresa R$ 1.538,00. O valor dos encargos corresponde, portanto, a R$ 308,90,
que representam 25,1% dos
R$1.229,10, que é a remuneração total do trabalhador. Portanto, um trabalhador
que é contratado por R$ 1.000,00 não custa para a empresa mais 102% (R$
2.020,00) como afirmam os empresários, mas R$ 1.538,00.
TABELA 2
Desembolso total mensal para
empregar um trabalhador
(Salário contratual
hipotético de R$ 1.000,00)
Item de despesa
Subparcelas
Desembolso (em R$)
1.
Salário contratual
1.000,00
2.
Salário Adiado ou Diferido
13º e
adicional de 1/3 de férias (como proporção mensal)
111,11
3.
Folha de pagamentos média mensal (1 + 2)
(base de cálculo dos encargos sociais)
1.111,11
4. FGTS
e verbas rescisórias (proporção mensal)
118,00
5.
Remuneração média mensal total do trabalhador
(3 + 4)
1.229,10
6.
Encargos sociais
6.1 -
INSS (20%)
222,22
6.2 -
Seguro de acidentes de trabalho (2% em média)
22,22
6.3 -
Salário-educação (2,5%)
27,78
6.4 -
Incra (0,2%)
2,22
6.5 -
Sesi ou Sesc (1,5%)
16,67
6.6 -
Senai ou Senac (1,0%)
11,11
6.7 -
Sebrae (0,6%)
6,67
Encargos
sociais (incidentes sobre R$ 1.111,11)
308,89
7. Desembolso total mensal do empregador (5 +
6)
1.538,00
Elaboração:DIEESE.
c) O peso dos salários no custo total de produção no
Brasil é baixo,
em torno de 22% de acordo com a CNI. Uma redução de 9,09% na jornada (de 44
para 40 horas) representaria um aumento no custo total da produção de apenas
1,99%.
d) Comparando-se este
pequeno acréscimo no custo médio de produção com os expressivos ganhos de
produtividade, tal impacto é muito possível de ser absorvido pelo setor
produtivo, isto sem considerar a perspectiva ganhos futuros de produtividade. A variação da produtividade do trabalho
entre os anos de 1988 e 2008 está em torno de 84%, segundo dados do IBGE,
para indústria de transformação.
e) Como o salário médio real, nos últimos anos, não
apresentou significativa expansão, o expressivo crescimento da produtividade
do trabalho poderia ser transformado na redução da jornada legal de trabalho no
Brasil, fato este que ocorreu pela última vez há mais de 20 anos, na
Constituição da 1988.
f) A
redução da jornada de trabalho é um dos instrumentos para a distribuição de
renda no país.
g)
O Brasil tem um
contingente grande de desempregados - em torno de 3 milhões, apenas nas sete
regiões metropolitanas pesquisadas pela PED. A proposta de redução da jornada das atuais 44 para 40 horas semanais,
tem potencial para gerar mais de 2,5 milhões de postos de trabalho.
h)
A duração da jornada efetivamente trabalhada
no Brasil é uma das maiores no mundo.
Soma-se ainda, a isto, a falta de limitação semanal, mensal ou anual para a
realização de horas extras. Em diversos países há limitação anual para a
realização de horas extras, como na Argentina, Uruguai, Alemanha, França, cujos
limites ficam entre 200 e 280 horas/ano, em torno de 4 horas extras por semana.
O fim das horas extras teria um potencial
para gerar em torno de 1 milhão de postos de trabalho. Por esta razão, é
necessário combinar a redução da jornada com mecanismos que coíbam e limitem a
utilização das horas extras.
i) A jornada de trabalho no Brasil está cada vez mais
flexível,
dado que às tradicionais formas de flexibilização do tempo - como a hora extra,
o trabalho em turno, o trabalho noturno, as férias coletivas -, somaram-se
novas formas - como a jornada em tempo parcial, o banco de horas e o trabalho
aos domingos.
j) Além de extenso e
flexível, o tempo de trabalho no Brasil vem
sendo intensificado em função das diversas inovações técnico-organizacionais
implementadas pelas empresas como, por exemplo, a polivalência, a concorrência
entre os grupos de trabalho, as metas de produção e a redução das pausas.
k)
Num contexto de crescente demanda do setor produtivo
para que os trabalhadores se qualifiquem, a redução da jornada de trabalho, sem
redução dos salários, em muito contribui para este desafio na medida em que liberaria mais horas para que o trabalhador
tivesse melhores condições de qualificar-se.
l) A redução da
jornada de trabalho, também possibilita aos trabalhadores dedicar mais tempo
para o convívio familiar, o estudo, o lazer e o descanso, melhorando a
qualidade de vida dos trabalhadores.
m) A combinação de todos estes fatores desencadeados pela
redução da jornada de trabalho, sem redução de salários, provoca a geração de
um círculo virtuoso na economia, combinando a ampliação do emprego, o
aumento do consumo interno, a elevação dos níveis da produtividade do trabalho,
a melhoria da competitividade do setor produtivo, a redução dos acidentes e
doenças do trabalho, a maior qualificação do trabalhador, a elevação da
arrecadação tributária, enfim um maior crescimento econômico com melhoria da
distribuição de renda.