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22/02/2010
Passado o mês de janeiro, e comprovado o
desrespeito ao artigo 5º da Lei 11.738, que estabelece a forma de reajuste do
piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica
(PSPN), a CNTE informa a convocação das Assessorias Jurídicas e das Secretarias
de suas Entidades Filiadas encarregadas pelas negociações dos planos de
carreira e do PSPN, em nível estadual e municipal, para deliberarem sobre as
formas de intervenções política e jurídica visando o cumprimento da Lei do
Piso, em reunião no dia 4 de março, em Brasília.
Lembramos que, desde a sanção da Lei federal e, posteriormente, quando do
pronunciamento do STF sobre a Adin 4.167, em caráter liminar, a CNTE tem
orientado suas afiliadas sobre a aplicação do Piso Nacional nos estados e
municípios.
Num primeiro momento, diante dos conflitos de
interpretação sobre a decisão do STF, a CNTE orientou o pagamento do valor
integral de R$ 1.132,40, no ano de 2009, como vencimento inicial das carreiras
do magistério, admitindo-se, no entanto, a percepção desse valor na forma de
remuneração (com gratificações), de acordo com a liminar concedida à Adin
4.167.
Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do
MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei
do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$
1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual
de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.
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