Apoiamos as novas regras para acidente de trabalho |
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| Escrito por Maria Aparecida Faria, presidente da CNTSS/CUT | |
| 01/02/2010 | |
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As novas regras para o cálculo da contribuição do RAT-
Riscos Ambientais do trabalho – antigo Seguro da Acidentes de Trabalho começou
a vigorar, a partir deste mês de janeiro, com muitas pressões por parte das
empresas que começam a obter liminares da Justiça para escapar das regras.
Na regra anterior as empresas pagavam um alíquota do
antigo Seguro de Acidentes de trabalho (hoje, RAT) a partir dos níveis de risco
de trabalho exercido e que variava, dependendo da gravidade: insalubre, penoso
e perigoso, de 1% a 3%.
O Fator Acidentário de Prevenção, que reduz as alíquotas
em até 50% no caso de empresas que investem sem segurança e aumenta em até 100%
para as que apresentam piora no número de acidentes, ou seja ,a contribuição é maior para as empresas e setores onde a
ocorrência de adoecimentos, afastamentos ou acidentes for maior. Onde essa
ocorrência é reduzida, a contribuição diminuiu.
Levantamento estatistico publicado no Boletim Estatístico
de Acidentes de Trabalho- BEAT,INSS,
relata um aumento considerável de acidentes de trabalho nos últimos três anos.
Em 2008 foram registrados 764.933, em 2007, 681.972 e em 2006, 559.109. As estatísticas oficiais
brasileiras ainda são limitadas, incluindo somente os trabalhadores registrados
em carteira. Mesmo assim os números são assustadores, o ramo da saude teve no ano de 2008, 52.559
acidentes de trabalho.
Além do incalculável prejuízo social, os acidentes de
trabalho são responsáveis também por uma perda econômica anual da ordem de 2,3%
do PIB brasileiro, e que pode chegar a 4%, se forem considerados também os
acidentes e doenças que atingem trabalhadores do setor informal da economia, do
setor público, da área rural e entre os cooperados e autônomos, dados não
registrados pelas estatísticas oficiais.
A Central Única
dos Tabalhadores entrará com uma ação em defessa dessas “novas“ regras no STF,
o que considero justo.
Devemos nos lembrar que esta alteração no SAT para o RAT
e a criação do Fator Acidentário de Prevenção, é uma discussão que vem de longa
data, em função das deliberações das Conferências de Saúde do Trabalhador.
Conferencias essas que todos os setores da sociedade participaram. A última que
aconteceu em 2005, alías foi um grande marco por ser a primeira conferência
onde os tres ministérios estiveram juntos na sua convocação. Isso não aconteceu
à toa, foi o entendimento das transversalidades das politicas, das ações das
responsabilidades do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e
Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, o momento é mais do que oportuno. As grandes
empresas, a FIESP e a CNI ao invés de entrarem com liminar para escapar das
novas regras do FAP justificando a não
clareza do texto, deveriam elaborar uma grande campanha no meio empresarial, para que
essas medidas, mais do que punir, venha incentivar e sensibilizar os
empresários neste país a terem mais responsabilidade e compromisso com o
trabalhador e com a sociedade brasileira.
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