CUT NACIONAL > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > VITÓRIA DOS TRABALHADORES CONTRA A SEARA/CARGILL EM FORQUILHINHA-SC
12/06/2007
Foram graves, inúmeras e crescentes as denúncias feitas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac/CUT) e pelo Sindicato da Alimentação de Criciúma-SC a respeito da selvageria nas condições de trabalho impostas pela Seara/Cargill na sua unidade de Forquilhinha, no interior catarinense.
Da empresa à imprensa, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina ao Congresso Nacional, da Justiça aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, nos fóruns internacionais, as provas materiais dos crimes praticados contra a saúde dos trabalhadores foram repercutindo, ganhando vulto, o que obrigou inclusive a empresa a custear uma complexa operação no cérebro de Valdirene João Gonçalves da Silva, uma das trabalhadoras mutiladas pela intensidade do ritmo de trabalho imposta pela multinacional norte-americana em Forquilhinha.
Entre os problemas detectados pela Justiça estão as baixas temperaturas (menos de 10°) na sala de corte e o elevado número de trabalhadores doentes sem afastamento após o acidente de trabalho. Diante da magnitude das provas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Cautelar contra a multinacional norte-americana no último dia 4 de junho. Prontamente, a Juíza do Trabalho da 4ª Vara de Criciúma Desirre Dorneles de Ávila Bolmann deferiu a liminar no dia seguinte.
"Esperamos que a partir de agora a empresa passe a respeitar os trabalhadores e o Sindicato e a entender que não é a dona da verdade, nem da saúde dos seus funcionários. A Cargill pensava que nada podia acontecer com ela, mas agora a Justiça está provando que não é bem assim", comemora o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região, Renaldo Pereira. "Está é uma vitória dos trabalhadores contra a exploração e mutilação que vem sendo exercidos pela multinacional", sublinhou Renaldo.
Para o presidente da Contac, Siderlei de Oliveira, a decisão da Justiça abre jurisprudência para as demais unidades da Cargill do país. "Infelizmente, nós sabemos que a prática criminosa desta multinacional é disseminada por todo canto, principalmente na indústria de frango onde o ritmo é acelerado para ampliar os lucros com a exportação. Agora, de posse desta decisão judicial, vamos, junto com os nossos Sindicatos, espraiar ações em todo o território nacional para pôr um fim nos abusos cometidos contra a saúde do trabalhador", acrescentou.
De acordo com Siderlei, é simbólico que a ação tenha chegado primeiro na região de Criciúma e, particularmente em Forquilhinha, "pois o caso da companheira Valdirene tornou-se um símbolo desta luta e, pela sua gravidade, um triste exemplo de até onde pode chegar a sede de lucro fácil dessas empresas". Mas não é só a multinacional que deve ficar com as barbas de molho a partir de agora, acrescenta o presidente da Contac, "pois embora seja a mais truculenta e abusada, desrespeitando os trabalhadores e a organização sindical, a Cargill vem sendo acompanhada de perto por várias empresas do setor, que têm comprometido a saúde dos seus trabalhadores com ritmos extenuantes".
A liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho determina que a Seara/Cargill:
1 - implante um sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente dimensionado conforme o numero de empregados e temperatura de 20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000.00 (cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;
2 - se abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador (bem indisponível), obrigando a SEARA/CARGILL a limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 6 (seis) horas e 40 (minutos), sendo quatro períodos de 1(uma) hora e 40(quarenta) minutos, alternados com 20(vinte) minutos de pausa, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
3 - garanta aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto de trabalho para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro), sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
4 - considere o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de trabalho efetivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00 (cem mil reais);
5 - aceite atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa, acatando o período de afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada caso de não aceitação de atestado médico comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado diretamente;
6 - diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde a saúde relacionados ao trabalho, e afastar o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de estar acometidos de doenças ocupacional, custeando integralmente o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais despesas) sob pena de R$ 100.000.00(cem mil reais), para cada caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;
7 - notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o trabalhador à Previdência Social (INSS) para avaliação e, se for o caso estabelecimento do nexo epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob pena de multa de R$ 100.000.00(cem mil reais) para cada caso não notificado.
Citada pela Justiça no dia 8 de junho de 2007, a Cargill está obrigada a cumprir o que determina o Ministério público do Trabalho.
Com colaboração de Nilson Antonio
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